Proteção de dados e a Lei n.º 13.709/2018

O Brasil, seguindo a tendência de outros países, promulgou, no ano de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), a lei brasileira busca preservar direitos individuais, dispondo sobre a obtenção, o uso e a eliminação de dados pessoais.

O art. 1º da lei deixa claro o objetivo da nova norma: “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No art. 5º são expostos importantes conceitos para a correta compreensão e aplicação da lei, destacando-se, relativamente à atividade desempenhada pelo Canal de Denúncia, os seguintes:

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada e identificável.
  • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

É possível acessar a íntegra da LGPD clicando aqui.

PROTEÇÃO DE DADOS

Nesse contexto, é importante esclarecer que o Canal de Denúncia sempre possibilita que o denunciante se mantenha anônimo. Essa é uma questão fundamental, sobretudo porque, com frequência, os fatos relatados pelos denunciantes são bastante sensíveis. O anonimato, portanto, visa a garantir ao usuário a tranquilidade e a segurança necessárias para o reporte de informações.

Todavia, há situações em que o próprio usuário opta por se identificar. E, mesmo nesses casos, as informações relatadas são tratadas com o sigilo necessário.

Todos os dados obtidos pelo Canal de Denúncia são revelados pelo próprio denunciante, consensualmente, respeitando-se, portanto, a sua intimidade e privacidade.

Os profissionais do Canal de Denúncia são treinados e orientados a manterem sempre o sigilo profissional, jamais comprometendo a identidade e a privacidade do indivíduo.

É importante salientar que são solicitados ao denunciante apenas os dados que possuam relação com a finalidade específica do relato. Vale dizer: dados que não possuam relevância para o relato não são solicitados nem registrados. O Canal de Denúncia preocupa-se em questionar as informações estritamente necessárias para o bom entendimento da questão reportada, de forma a possibilitar a resolução do problema denunciado. Mas é o denunciante quem decide se prefere ou não compartilhar essas informações.

PERGUNTAS FREQUENTES

Sou obrigado a me identificar?

Não. Em nenhuma hipótese o usuário é obrigado a se identificar. Pelo contrário, o Canal de Denúncia sempre disponibiliza a opção do anonimato, tendo em vista que essa opção pode ser fundamental para a obtenção de informações de casos sensíveis.

Quais informações são importantes?

A importância da informação está relacionada à natureza do relato e à resolução do problema.

Quanto mais informações forem disponibilizadas sobre o problema relatado, maiores serão as possibilidades de a situação ser corretamente identificada, investigada e resolvida. Todavia, é sempre o denunciante quem decide sobre quais informações deseja compartilhar.

Nenhuma informação ou dado é obtido sem que o denunciante concorde em fornecê-lo. O usuário deve se sentir confortável para compartilhar.

Quem terá acesso ao meu relato e aos dados pessoais fornecidos?

Dois grupos de pessoas terão acesso às informações fornecidas pelo denunciante: funcionários do Canal de Denúncia e colaboradores da empresa contratante.

O Canal de Denúncia recebe as informações do denunciante, elabora um relatório e o envia a colaboradores específicos da empresa contratante, sempre atentando para o possível envolvimento de algum destes colaboradores no fato relatado, hipótese em que essa pessoa não receberá o relatório.

Os funcionários do Canal de Denúncia Seguro que possuem acesso às informações são limitados aos estritamente necessários para o bom trânsito das informações, estando todos comprometidos com o sigilo dos dados, inclusive através de obrigações contratuais. O mesmo procedimento deve ser adotado pela empresa contratante.

Quais são os direitos do usuário?

O usuário tem como garantia o respeito a três direitos fundamentais: liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.

Em decorrência destes três direitos fundamentais, e em atenção ao disposto no art. 18 da Lei 13.709/2018, ao usuário também são garantidos:

  1. confirmação da existência de tratamento;
  2. acesso aos dados;
  3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  5. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  6. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  7. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

O Canal de Denúncia, portanto, garante a transparência de todo o processo, possibilitando a retificação e correção de dados, bem como a sua eventual exclusão. Ou seja, o usuário é o titular dos dados.

Quais os deveres do usuário ao utilizar o serviço do Canal de Denúncia?

Espera-se que o usuário aja sempre pautado pela boa-fé. Os dados e as informações prestadas devem ser verdadeiros, bem como terem sido obtidos de forma lícita.

O Canal de Denúncia compartilhará os dados fornecidos pelo usuário?

O Canal de Denúncia não compartilha, vende, empresta, distribui ou realiza a troca dos dados pessoais dos seus usuários nem das demais informações que lhe são fornecidas.

Todos os dados e informações prestados pelos usuários são utilizados com a finalidade única e específica de investigação da denúncia realizada. O uso, portanto, está vinculado exclusivamente à atividade a que se propõe o Canal de Denúncia.

Por quanto tempo os dados e informações são mantidos pelo Canal de Denúncia?

As informações são mantidas de forma permanente no banco de dados do Canal de Denúncia, com exceção dos casos em que o denunciante solicita a remoção de seus dados pessoais. Neste caso, os dados pessoais do usuário são removidos e não podem ser recuperados.

Como o Canal de Denúncia protege os dados e informações fornecidos pelo usuário?

A segurança da informação é fundamental para a proteção das informações e dados sensíveis que os denunciantes confiam aos colaboradores e sistemas do Canal de Denúncia. Portanto, toda e qualquer informação sensível fornecida por um usuário deve ser armazenada e trafegada de forma criptografada.

Como o Canal de Denúncia utiliza cookies?

O Canal de Denúncia não utiliza cookies para o registro e consulta de denúncias.

Caso persista alguma dúvida, entre em contato com contato@tocomply.com.